População: 953 habitantes
Área: 16,39 km²
Densidade populacional: 58,1 hab/km²
Actividades económicas:Agricultura.
Padroeiro: Mártir São Sebastião
Festas e Romarias:Festa em honra do Mártir S. Sebastião e St.ª Catarina - Último fim-de-semana de Agosto; Festa em honra de N.ª Sr.ª da Graça - Primeiro Domingo de Setembro; Festa nas Barreiras - 8 de Setembro; Festa em Casais do Peral - Quinta-feira da espiga.
Património cultural e edificado: Igreja matriz.
Colectividades: Associação Cultural e Desportiva
das Barreiras; APAS-Associação dos Produtores Agrícolas de Sobrena; Apas Floresta - associação de produtores florestais; Associação de Promoção Local e Familiar dos Casais do Peral; Associação de Promoção Local e Familiar dos Casais do Peral; Associação de Apoio Cultural e Recreativa do Peral; Associação Cultural e Recreativa de Sobrena.
Gastronomia:
A aldeia do Peral, sede de freguesia, fica situada a nordeste da sede do concelho (vila do Cadaval), a aproximadamente 4 Km.
A aldeia do Peral foi, no tempo do Rei D. Fernando, vila e sede de Paróquia, como se pode constatar na doação que o Rei fez ao 4º Conde de Barcelos em 17 de Julho de 1371.
O Peral fica situado numa planura, entre colinas, sendo rara a propriedade rústica que não seja possuidora de um poço de água nascente.
Pelos finais do Sec XII, o termo de Óbidos apresentava uma densidade populacional bastante fraca, sendo a aldeia de Peral uma das mais povoadas.
Em redor do Peral, concentravam-se os bens fundiários da colegiada de Santa Marinha do Outeiro de Lisboa, Pedro Barbosa, refere que em 1190 esta colegiada fez aqui a sua primeira aquisição ao comprar uma casa com sua herdade lavrada e inculta. No ano de 1254 aforou bens no Peral e a partir dessa data até 1365, beneficiou de três doações de vinha do aforamento de um herdamento e de cinco emprazamentos de bens, tudo na aldeia de Peral.
Em 10 de Julho de 1371a Freguesia de Peral é elevada a Vila. Efémera existência a sua já que sete dias depois haveria de ser doada a D.João Afonso Teles de Meneses, conde de Barcelos, e inserida meses mais tarde, no termo do Cadaval. A Carta de constituição da Vila do Peral, é tanto no seu conteúdo como no seu aspecto formal, muito idêntica à do Cadaval, residindo a única diferença na área administrativa bem mais diminuta que lhe foi atribuída. Sub jurisdição de Vila do Peral, ficavam afectadas apenas as freguesias de Cercal e Peral. O Peral, apesar de ter perdido a categoria concelhia em favor da constituição do termo da Vila do Cadaval, constou sempre nas cartas de confirmação de doação com a nomenclatura de Vila.